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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da contribuição assistencial para sindicatos por meio de acordo ou convenção coletivos. O julgamento foi concluído na noite desta segunda-feira (11) no plenário virtual da Corte. Na decisão, por 10 votos a 1, os ministros determinaram que a instituição da cobrança deve ocorrer desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição", diz a tese. Na votação, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional, informou a Agência Brasil.
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. A taxa é utilizada para financiar as negociações coletivas dos sindicatos e é estabelecida em assembleia por cada categoria e não tem valor fixo. Já a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que teve a obrigatoriedade extinta com a reforma trabalhista de 2017, não estava sendo analisada pelos ministros neste julgamento.
O ministro André Mendonça não votou neste julgamento, pois o ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia proferido seu voto, acompanhando o primeiro entendimento do relator, contra o retorno da contribuição. Mendonça substituiu Mello na Corte. Por isso, o placar ficou em 10 votos a 1.
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